quarta-feira, 10 de junho de 2015

Acusado de matar universitário Máximo Augusto tem Habeas Corpus negado

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 9, apreciou recurso relacionado ao caso da morte do universitário, Máximo Augusto Medeiros de Araújo, de 23 anos, encontrado morto no dia 3 de maio, quando os rumores de mero desaparecimento tiveram fim. O corpo foi localizado na Zona rural de São Gonçalo do Amarante, município da Grande Natal. 

O órgão julgador não deu provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa de Jean de Araújo Rocha, apontado como o autor da morte do estudante. A defesa moveu o HC requerendo a concessão liminar, sob o argumento de incompetência da autoridade judicial e ausência de elementos autorizadores da prisão temporária e que, desta forma, fosse expedido o Alvará de Soltura em favor de Jean Rocha, o qual foi indiciado por latrocínio (roubo seguido de morte), enquanto os outros envolvidos, Rafael do Nascimento e Erik da Silva, vão responder na Justiça por receptação do material roubado do universitário.

 No entanto, o relator do recurso, desembargador Glauber Rêgo, destacou que a prisão temporária, que foi o elemento principal, atacado pela defesa, deixou de existir no momento em que foi convertida em preventiva, no dia 19 de maio. “Diante da alteração do cenário fático processual – conversão da temporária em preventiva – ficam superadas as alegações da defesa”, enfatizou o desembargador, que manteve a prisão de Jean Rocha. 

 O Caso A vítima foi vista saindo de uma boate na Zona Sul de Natal, com um homem que segurava um capacete. O segurança suspeitou da situação e chegou a perguntar ao estudante se estava tudo bem com ele. Ao receber uma resposta positiva de Máximo, viu o jovem deixar o local. 

 Segundo a sentença inicial, o crime de latrocínio cometido – roubo qualificado pelo resultado morte –, atribuído ao acusado, que já apresenta-se por si só como grave, acentua os seus contornos de gravidade quando observadas as circunstâncias e os pormenores que o envolveram, pelo menos em apuração preliminar, tendo em vista que o réu empregou extrema violência contra a vítima, sufocando-a até matar por asfixia.

Fonte:Portal BO
Direto da redação/ Morena Freire

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